NO EXTRAJUDICIAL O LITÍGIO NÃO PESA
Na Justiça Alternativa, o caminho para resolução de
controvérsias é pratico e democrático. Fica claro que pessoas envolvidas e em
partes antagônicas, podem contratar outra ou outras pessoas com domínio de suas
faculdades mentais, idôneas, imparciais e independentes, para arbitrarem
controvérsias que versam sobre bens patrimoniais disponíveis ou pecuniários.
No foro especializado a arbitragem trabalha em favor do
acordo, das partes envolvidas, em questões complexas, com juízes especializados.
É justamente nesse ponto, citado agora, que as vantagens de
se recorrer ao foro privado começam a se sobreporem às do Poder Judiciário. As
partes envolvidas é que indicam o juiz, ou tribunal, três ou mais juízes e sempre
em número ímpar. São igualmente as partes que elaboram as regras, ou aprovam as
mesmas, através das quais será conduzi a causa até ser dada a sentença.
Lembremos, contudo que o árbitro ou o tribunal será composto
por pessoas de idoneidade impecável e comprovado, justamente porque o principio
da irrecorribilidade, não permitirá recurso, sendo assim o julgador que tem
imensa responsabilidade na condução da causa, não pode estar comprometido com
uma das partes.
O árbitro nomeado será o juiz de fato e de direito, isso durante
o decorrer do processo. Depois da sentença deixa de ser juiz. Diferentemente do
juiz estatal, que continua no cargo.
Quando a opção for por entidade ou instituição especializada
as regras a seguir praticamente já existem e cabe às partes aceitá-las, porque são
normalmente, bem elaboradas. A esse tipo de arbitragem dá-se o nome de
Arbitragem Institucional.
Na arbitragem Ad Hoc as regras são elaboradas pelas
partes.
A questão é que
dependendo do teor da controvérsia a arbitragem pode seguir por estes dois
caminhos, arbitragem ad hoc ou institucional.
Fora do momento da arbitragem, não há o que impeça o árbitro,
que após contrato, possa oferecer consultas, orientações aos solicitantes, empresários
ou particulares, como técnico, lembrando que este já não poderá mais julgar
causas envolvendo estes contratantes. É antiético e ilegal, motivando até a impugnação
da sentença, causada pelo vinculo entre uma das partes e o juiz, que deve
sempre proceder com imparcialidade, independência, competência, diligencia e
discrição.
Professor Líbano
Montesanti Calil Atallah
ÁRBITRO – JUIZ
ARBITRAL
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Líbano Montesanti Calil Atallah
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